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Como medida de proteção ao emprego e à renda durante a pandemia de covid-19, o governo instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
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Uma característica do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda é que
seu pagamento ficou condicionado à redução proporcional da jornada de trabalho por até 30 dias.
seu financiamento foi realizado em partes com recursos da União e em partes com recursos das empresas.
o empregador devia informar seu pagamento e a redução de jornada ao sindicato respectivo.
seu prazo de pagamento foi pelo período de suspensão do contrato de trabalho, acrescido de um mês.
sua operacionalização e pagamento foi executado pelo Ministério da Economia.