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Em novembro de 2017 entrou em vigor a reforma trabalhista. Dentre as alterações que foram propostas, assinale a alternativa que NÃO corresponde a uma mudança das leis trabalhistas.
As férias podem ser divididas em até três vezes, antes havia a possibilidade de serem divididas em até duas vezes.
A jornada de trabalho pode ser de até 8 horas diárias, antes era de 12 horas diárias.
Grávidas e lactantes podem trabalhar em locais que apresentem graus médios e leve de insalubridade, antes estavam proibidas dessa condição.
O tempo gasto para chegar ao trabalho por aqueles que têm dificuldades com meios de transporte em decorrência da falta de acesso não é contado como hora de trabalho, antes era.