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Instituída originalmente pela Lei nº 1.806/2053, a Amazônia Legal brasileira é um conceito político-administrativo que estabelece o limite de atuação da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA), órgão federal substituído em 1966 pela Superintendência para o Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM). A região é constituída por
Mato Grosso, Pará, Acre, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá, Tocantins e Maranhão.
Amazonas, Pará, Acre, Roraima, Rondônia, Amapá e Tocantins.
Brasil, Bolívia, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Venezuela, Suriname e Guiana Francesa.
Mato Grosso, Pará, Acre, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Maranhão.
Pará, Tocantins, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Acre e Amazonas.