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Ibama combate o tráfico internacional de animais silvestres em parceria com instituições nacionais e estrangeiras


A cooperação entre organizações ligadas ao meio ambiente em todo o mundo tem sido um dos trunfos contra o crescente tráfico internacional de animais silvestres. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), reconhecido como autoridade científica, se integra a essa iniciativa atuando conforme o protocolo da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites).


(Disponível em: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/ Em: março de 2024.)


De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), o tráfico de animais silvestres é a terceira atividade ilícita mais lucrativa do planeta. No caso de tráfico de animais silvestres, a Lei determina:

A

Apenas a fiscalização dos animais e a advertência aos traficantes que são obrigados de imediato a devolver os animais.

B

Que os animais sejam imediatamente devolvidos aos seus habitats pelos próprios receptadores, como forma de punição.

C

A pena de detenção de seis meses a um ano e multa para o crime de matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes.

D

Como crime inafiançável, passível de julgamento, em quaisquer circunstâncias, independentemente da espécie ou quantidade de animais apreendidos.