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Em conformidade com os princípios básicos estabelecidos sobre o uso da força pelos agentes de segurança pública, é CORRETO afirmar que o princípio da moderação define que:
A força poderá ser empregada quando, em função do contexto, possa ocasionar danos de maior relevância do que os objetivos legais pretendidos.
A intensidade da força escolhida pelo agente de segurança pública em resposta a uma ameaça real ou potencial deve ser necessariamente inferior ao necessário para atingir os objetivos legais pretendidos.
O emprego da força pelos agentes de segurança pública deve, sempre que possível, além de proporcional, ser moderado, visando sempre reduzir o emprego da força.
O emprego da força pelos agentes de segurança pública deve, de forma atípica, além de proporcional, ser moderado, visando sempre aumentar o emprego da força.
Níveis elevados de força só podem ser empregados quando níveis de menor intensidade forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos.