Acerca da nova Lei de Gestão de Florestas Públicas, observam-se os seguintes comentários, publicados em Carta Capital, de 22 fev. 2006:
Opinião I "Antes de autorizar qualquer concessão, o governo fica obrigado a fazer a destinação comunitária (...). Cada vez que se beneficia uma empresa, beneficiaremos em dobro a comunidade."
(Tasso Azevedo, Ministério do Meio Ambiente)
Opinião II "Isso significa um risco à soberania. Mais uma vez, o Estado brasileiro abre mão da riqueza nacional, privatizando a gestão do território e da sua biodiversidade". (Heloísa Helena, Senadora da República)
A análise comparativa das opiniões I e II permite concluir que:
a primeira opinião nega a segunda, com base em conjunto de fatos.
a primeira opinião complementa a segunda, com alinhamento político.
a segunda opinião contradiz a primeira, face a diferentes concepções políticas.
a segunda opinião reforça a primeira, apesar de diferenças ideológicas.
ambas as opiniões colocam sob suspeição a eficácia da nova lei.