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Acerca da nova Lei de Gestão de Florestas Públicas, observam-se os seguintes comentário...

Acerca da nova Lei de Gestão de Florestas Públicas, observam-se os seguintes comentários, publicados em Carta Capital, de 22 fev. 2006:

Opinião I "Antes de autorizar qualquer concessão, o governo fica obrigado a fazer a destinação comunitária (...). Cada vez que se beneficia uma empresa, beneficiaremos em dobro a comunidade."

                                                           (Tasso Azevedo, Ministério do Meio Ambiente)

Opinião II "Isso significa um risco à soberania. Mais uma vez, o Estado brasileiro abre mão da riqueza nacional, privatizando a gestão do território e da sua biodiversidade".                                     (Heloísa Helena, Senadora da República)

A análise comparativa das opiniões I e II permite concluir que:


A

a primeira opinião nega a segunda, com base em conjunto de fatos.


B

a primeira opinião complementa a segunda, com alinhamento político.


C

a segunda opinião contradiz a primeira, face a diferentes concepções políticas.


D

a segunda opinião reforça a primeira, apesar de diferenças ideológicas.


E

ambas as opiniões colocam sob suspeição a eficácia da nova lei.