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Vários movimentos sociais e instituições ligadas à reforma psiquiátrica se manifestaram contra o Projeto de Lei no 551/2024 que foi pautado, em regime de urgência, no Congresso Nacional, no dia 10 de dezembro de 2024.
(gov.br. Disponível em: https://shre.ink/bXh5. Acesso em 12.01.2024. Adaptado)
Entre outras causas, é correto afirmar que as entidades condenam
a prática garantida pela Resolução no 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que pessoas em sofrimento psíquico em conflito com a lei devem ser tratadas no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial (Raps)
as propostas que determinam que a assistência psicológica, médica e social dos pacientes se faça em centros de acolhimento para tratamento não hospitalar.
a obrigatoriedade de internação compulsória de pessoas que estiverem cumprindo pena ou medida de segurança e deixam a cargo exclusivo do médico a avaliação da periculosidade do sujeito.
o fechamento gradual de manicômios e hospícios, sendo substituídos por Centros de Atenção Psicossocial, espaços de acolhimento que farão assistência psicológica, médica e social.
a supressão do artigo 9º, da Lei no 10.216/2001, que prevê dois tipos de internação psiquiátrica: a voluntária, a pedido do paciente, e a compulsória determinada por uma junta médica.