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No site da Prefeitura Municipal, consta a seguinte divulgação:

Imagem adaptada especialmente para essa prova.
A Portaria MTP nº 1.375/2022 garante que a pessoa surda ou com deficiência auditiva:
Possa ser acompanhada por seu intérprete ou tradutor da Língua Brasileira de Sinais – Libras durante todos os atendimentos realizados no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência e de seus órgãos e entidades vinculados.
Possa ser acompanhada por seu ledor ou cão-guia em todas as dependências e serviços no âmbito do INSS.
Tenha prioridade de atendimento em relação às pessoas com outros tipos de deficiências.
Tenha todas as suas provas universitárias traduzidas em Braile.
Seja atendida por funcionários intérpretes ou tradutores da Língua Brasileira de Sinais – Libras em todos os estabelecimentos comerciais, que devem ter em seu quadro funcionários fluentes em Libras para realizar atendimento aos deficientes auditivos.