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Decreto garante direito ao cuidado como trabalho essencial
Documento regulamenta política nacional para sua plena aplicação
O governo federal publicou o Decreto Presidencial nº 12.562/2025, que regulamenta a lei que criou a Política Nacional de Cuidados (PNC), sancionada em dezembro de 2024. A nova política tem o objetivo de garantir o direito ao cuidado, por meio de políticas públicas que estimulem o compartilhamento das responsabilidades entre homens e mulheres, além do Estado, o setor privado e a sociedade civil. Em nota, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) afirma que o decreto reconhece o cuidado como um direito a ser garantido pelo Estado e como um trabalho essencial para o bem-estar das pessoas, a reprodução e a sustentação da vida e o funcionamento da sociedade e da economia.
(Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br. Acesso em: julho de 2025.)
Os trabalhos voltados para o cuidado, sobretudo em âmbito familiar, são atividades que demandam dedicação, tempo de qualidade e responsabilidade dos cuidadores. Porém, ainda que sejam essenciais para o bem-estar social, permaneceram na invisibilidade por muito tempo. O decreto anunciado poderá beneficiar, além das pessoas diretamente impactados pelas atividades de cuidadores:
As famílias que necessitam de suporte para manter os cuidados com entes queridos; as mulheres, que historicamente assumem as funções de cuidado no lar; os cuidadores, que poderão ter direitos trabalhistas assegurados; e a sociedade, de modo geral, com promoção da qualidade de vida.
Os brasileiros, de forma geral, que terão sua cultura doméstica modificada; as diaristas, que serão reconhecidas como cuidadoras e poderão desenvolver atividades apenas de modo informal; o setor público, que se isentará da responsabilidade com a população que necessita de cuidados; e as famílias dos cuidadores.
As grandes empresas, que poderão oferecer serviços terceirizados de cuidadores sem custos trabalhistas; os familiares que possuem entes queridos em situação de vulnerabilidade; os homens, que compõem a maior parcela da população voltada para os cuidados domésticos; e as mães em tripla jornada de trabalho.
Os trabalhadores domésticos, que assumem funções de cuidado, mas não se veem representados nos direitos trabalhistas; as crianças, que desempenham atividades voltadas para a supervisão de familiares e terão sua remuneração reconhecida; os cuidadores, que agora só poderão ser contratados na modalidade de Pessoa Jurídica (PJ); e a população em geral.