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De acordo com a Lei Municipal nº 1.036/2001, de 19 de novembro de 2001, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Senador Pompeu, para ser considerado Servidor Público Municipal Efetivo, é necessário que a pessoa esteja:
Contratada por tempo determinado, mesmo sem concurso público.
Legalmente investida em Cargo Público, após aprovação em Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Contraída via contrato temporário sob regime da CLT.
Apenas nomeada para cargo em comissão, sem necessidade de concurso.