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A Lei nº 14.624/2023 formaliza o uso nacional da fita com desenhos de girassóis, como representada na figura abaixo.

A fita serve como meio de identificação de pessoas com:
Mais de 60 anos.
Deficiências ocultas, que podem não ser percebidas de imediato.
Doenças contagiosas.
Dificuldades auditivas.
Restrições alimentares.


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