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O Desembargo do Paço, o mais alto tribunal de Justiça de Portugal, em novembro de 1819, baixou uma provisão proibindo a circulação de um jornal publicado no exterior, mas que já circulava na Provincia de São Paulo. O texto tinha o seguinte teor: “proibir a entrada e circulação de um periódico intitulado ________________, considerado escrito perigoso e perverso”.
O nome do periódico era
O Paulista.
Farol Paulistano.
Campião ou Amigo do Rei e do Povo.
Correio Paulistano.
O Compilador Paulistano.