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Em 2025, ao reconhecerem a existência de uma emergência climática que exige ações imediatas e eficazes, os juízes da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) emitiram o Parecer Consultivo 32. O documento estabelece um marco jurídico e político inédito na região, ao determinar que os Estados devem adotar medidas urgentes e eficazes de proteção ambiental sob a perspectiva dos direitos humanos. Para muitos analistas, o parecer reconhece os chamados “direitos da natureza”, uma vez que os juízes sustentaram que ela possui o direito a existir, manter seus ciclos ecológicos e regenerar-se. O voto defende, ainda, que os direitos da natureza são complementares aos humanos.
Adaptado de https://www.jota.info/coberturas-especiais/
O reconhecimento da natureza como sujeito de direitos fundamentais pressupõe:
atribuir um sentido utilitarista à preservação do meio ambiente, uma vez que a natureza seria objeto de propriedade dos seres humanos;
adotar uma visão antropocêntrica, partindo da defesa jurídica da utilidade e da necessidade dos recursos naturais para o desenvolvimento da espécie humana;
defender o biocentrismo, enquanto ideia de que o homem possui deveres diretos em relação à natureza, considerada como um objeto cuja finalidade é garantir a existência humana no presente e no futuro;
incorporar a concepção de bem viver, relacionada a uma nova forma de vida construída coletivamente, com base em um regime de desenvolvimento e de crescimento econômico que acelere o fim das desigualdades;
imputar ao poder público o dever de defendê-la e preservá-la, além de sustentar o princípio da equidade intergeracional, segundo o qual as gerações presentes têm o dever de garantir, às futuras, um ambiente habitável.