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O controle de acesso de pessoas é uma atividade essencial à segurança das repartições públicas municipais, exigindo do vigilante atenção, postura profissional e cumprimento de procedimentos padronizados. Considerando as atribuições do cargo e as boas práticas de controle de acesso, é CORRETO afirmar que:
A inspeção visual e a abordagem inicial, preferencialmente realizadas à distância segura, contribuem para a prevenção de riscos e para a identificação de possíveis irregularidades no acesso às dependências.
O vigilante deve basear sua decisão de permitir ou negar o acesso exclusivamente na aparência física da pessoa, priorizando critérios subjetivos para agilizar o atendimento.
Pessoas conhecidas ou servidoras do local estão dispensadas de qualquer forma de identificação, mesmo quando acompanhadas por terceiros desconhecidos.
O controle de acesso restringe-se à liberação de entrada, não cabendo ao vigilante registrar informações ou observar o comportamento dos indivíduos.