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Na sede do Ministério da Educação, Maria das Dores, servidora pública federal, praticou discriminação levando em conta a condição da deficiência de Francisco de Assis, também servidor público federal. A conduta de Maria das Dores se encaixou perfeitamente no seguinte conceito normativo: “Baseia-se em uma estrutura complexa e dinâmica, da corponormatividade, que hierarquiza corpos a partir de um corpo padrão - sem deficiência -, e subestima a capacidade e as habilidades de pessoas por viverem com deficiência”. No caso em questão, a conduta de Maria das Dores configura:
Etarismo.
Capacitismo.
Misoginia.
Racismo.