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Um empreendimento de grande porte pretende se instalar em determinada região do Município e tem potencial de gerar impacto significativo na região. Considerando as disposições da Lei Orgânica do Município de São Martinho sobre o tema, é correto afirmar que esse tipo de implantação depende de:
Autorização do Prefeito, seguida de comunicação à Câmara de Vereadores e à comunidade local.
Aprovação do órgão ambiental estadual e de audiência pública regional.
Aprovação do órgão ambiental municipal local, da Câmara de Vereadores e do referendo da população da região.
Decisão da Câmara de Vereadores e de parecer técnico do empreendedor.