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Considerando as disposições a respeito do meio ambiente conforme descritas na Lei Orgânica do Município de São Martinho, é dever do Município promover, estimular ou integrar-se às ações que tenham como objetivo conservar ou recuperar:
Rios temporários, áreas residenciais, encostas urbanizadas e parques privados.
Praças públicas, loteamentos regulares, rodovias municipais e áreas de mineração.
Solo, lagos artificiais, canais urbanos, jazidas minerais e áreas industriais desativadas.
Solo, rios e outros cursos d’água permanentes, paleodunas, banhados e demais recursos naturais.