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Uma mulher sofreu agressões por parte de seu companheiro, o que resultou em danos físicos e psicológicos verificados em atendimento médico especializado no Sistema Único de Saúde (SUS). No que diz respeito aos custos do tratamento realizado na rede pública, a Lei Maria da Penha determina que:
O causador das agressões deve ressarcir integralmente os prejuízos, incluindo os serviços de saúde utilizados no tratamento, mesmo que sejam feitos pelo SUS.
O SUS assuma todos os custos, sem possibilidade de reembolso, por se tratar de sistema público.
O ressarcimento ao SUS ocorre apenas se houver condenação criminal definitiva.
O causador das agressões fica encarregado de custear somente os atendimentos médicos privados.