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Durante o atendimento policial, uma vítima de violência doméstica foi atendida por um servidor especializado e capacitado, mas que não era do sexo feminino. Em relação ao procedimento descrito e considerando as disposições da Lei Maria da Penha, é correto afirmar que o atendimento policial nesses casos deve ser prestado:
Exclusivamente por servidoras do sexo feminino.
Preferencialmente por servidoras do sexo feminino, mas não obrigatoriamente.
Por qualquer servidor capacitado, não havendo preferência prevista em lei para que seja feito por homem ou por mulher.
Obrigatoriamente por dois servidores, um do sexo masculino e um do sexo feminino.