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A crescente demanda pelo acesso ao medicamento “polilaminina” transformou o produto em tema recorrente nos debates sobre saúde pública, regulação sanitária e judicialização da medicina no Brasil. Antes mesmo da consolidação de evidências científicas robustas acerca de sua eficácia e segurança, campanhas intensivas em redes sociais ampliaram a procura pelo medicamento, impulsionando ações judiciais para fornecimento compulsório e levantando discussões éticas sobre publicidade farmacêutica, autonomia médica e atuação regulatória estatal.
Considerando o cenário descrito, assinale a alternativa CORRETA.
O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana autoriza automaticamente o fornecimento judicial de qualquer medicamento prescrito por médico particular, independentemente de registro sanitário ou comprovação científica.
A publicidade de medicamentos experimentais é plenamente permitida quando houver demanda social relevante, prevalecendo o direito à informação sobre as restrições impostas pela vigilância sanitária.
A judicialização da saúde dispensa análise técnica baseada em evidências científicas, pois o Poder Judiciário possui competência constitucional para substituir integralmente os órgãos reguladores em matéria sanitária.
A atuação ética dos laboratórios farmacêuticos exige observância aos princípios da boa-fé, transparência e evidência científica, sendo problemáticas campanhas de marketing que estimulem expectativas terapêuticas, sem validação robusta pelos órgãos regulatórios competentes.
O fornecimento de medicamentos sem comprovação científica consolidada é obrigatório ao Estado sempre que houver repercussão midiática e mobilização social significativa.