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O Comitê Olímpico do Brasil (COB) e o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) recebem verbas por meio de mecanismos da Lei Agnelo/Piva. Um dos recursos financeiros para essas instituições são:
Originados do imposto sobre operações financeiras.
Retidos das contribuições de previdência social.
Provenientes de loterias federais oficiais.
Derivados das multas de trânsito rodoviárias.
Arrecadados pelas taxas judiciais estaduais.