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A sanção ao marco civil da internet foi publicada no dia 24 de abril de 2014 no Diário Oficial da União. Segundo o documento, a lei que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da rede no Brasil passa a vigorar em 60 dias, no final de junho.

Considerada uma espécie de Constituição para internautas e provedores, o marco civil foi aprovado pelo plenário do Senado Federal e assinado pela presidente Dilma Rousseff no dia 23 de abril de 2014, durante a abertura do encontro NETMundial, que aconteceu em São Paulo.


Disponível em: < http://g1.globo.com/politica/noticia/2014/04/sancao-aomarco- civil-da-internet-e-publicada-no-diario-oficial.html >, com adaptações.


Com base nessas informações, é correto afirmar que, entre os princípios do marco civil da internet, está a questão da neutralidade de rede, a qual estabelece que


A

os provedores de conexão da web e aplicações na internet não serão responsabilizados pelo uso que os internautas fizerem da rede e por publicações feitas por terceiros.


B

os provedores não podem ofertar conexões diferenciadas, por exemplo, para acesso somente a e-mails, vídeos ou redes sociais.


C

as empresas de acesso não poderão espiar o conteúdo das informações trocadas pelos usuários na rede.


D

os provedores de aplicações (exemplo: Google e Facebook) terão de manter por seis meses o registro de acesso de todos os usuários.


E

a remoção de conteúdo não fica a cargo do provedor de conexão nem de outras empresas de internet; essa exclusão só pode ser feita mediante ordem judicial.