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A sanção ao marco civil da internet foi publicada no dia 24 de abril de 2014 no Diário Oficial da União. Segundo o documento, a lei que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da rede no Brasil passa a vigorar em 60 dias, no final de junho.
os provedores de conexão da web e aplicações na internet não serão responsabilizados pelo uso que os internautas fizerem da rede e por publicações feitas por terceiros.
os provedores não podem ofertar conexões diferenciadas, por exemplo, para acesso somente a e-mails, vídeos ou redes sociais.
as empresas de acesso não poderão espiar o conteúdo das informações trocadas pelos usuários na rede.
os provedores de aplicações (exemplo: Google e Facebook) terão de manter por seis meses o registro de acesso de todos os usuários.
a remoção de conteúdo não fica a cargo do provedor de conexão nem de outras empresas de internet; essa exclusão só pode ser feita mediante ordem judicial.