

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
“O ministro da Justiça, Sérgio Moro, apresentou nesta segunda-feira (04.02) um projeto de lei contra a corrupção e anticrime com alterações em 14 leis, como os Códigos Penal, de Processo Penal e Eleitoral, além das legislações que tratam de crimes hediondos e execução penal.”
(http://twixar.me/NM23. Adaptado)
O projeto
prevê o início de cumprimento da pena em regime fechado para todos os condenados em primeira instância por feminicídio, se o crime for praticado com arma de fogo.
estabelece que os condenados por crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e peculato devem cumprir a pena inicialmente no regime domiciliar até decisão em segunda instância.
cria a possibilidade de acordo entre Ministério Público e acusados, em que estes se declaram culpados e conseguem alguns benefícios, como a redução da pena, sem a necessidade de julgamento.
aumenta o tempo de dois para quatro quintos da pena para que o condenado por crime hediondo tenha direito à progressão da pena.
determina que condenados a mais de dez anos de reclusão em segunda instância terão bens confiscados de acordo com a diferença entre aquilo que ele possui e a quantia compatível com seus rendimentos lícitos.