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“Estamos vivendo uma era em que muitos de nós precisaremos desenvolver habilidades semelhantes às dos empreendedores quer tenhamos desejado isso ou não. O mercado de trabalho que nós adultos conhecemos passa por uma profunda transformação na esteira de robotização, flexibilização de regras trabalhistas e aposentadoria mais tardia.”
(Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/colunas/ericafraga/2017/11/1937194-sete-habilidades-que-voce-precisara-ter-no-novo-mundodo- trabalho-flexivel.shtml.)
Na esteira de todas essas mudanças, destacam-se os chamados contratos intermitentes. Nesse tipo de trabalho,
a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, podendo ocorrer alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade.
que já era comum e foi apenas alterado recentemente pela Lei da Terceirização, o tempo máximo de contratação é de uma semana, ou duas, em casos especiais.
ao ser desligado, o profissional não tem direito a seguro-desemprego ou a qualquer outro direito trabalhista, exclusividade atribuída apenas aos trabalhadores celetistas.
o trabalhador não fica à disposição da empresa, e só trabalha quando é chamado, embora não possa prestar serviços para mais de um contratante de cada vez ou repetir a empresa.