Imagem de fundo

Em 15 de agosto foi publicada no Diário Oficial da União...

Em 15 de agosto foi publicada no Diário Oficial da União uma medida de suspensão até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade. Segundo o texto, a determinação é “para evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade”. (Fonte: www.gov.br, de 15/08/2019).


A matéria trata, especificamente, sobre a suspensão:


A

Da utilização de cadeirinhas infantis para automóveis de 09 a 36 Kg.


B

De multas para motoristas que ultrapassem a velocidade permitida.


C

De multas registradas pelo policiamento estadual.


D

De pardais em avenidas municipais.


E

Do uso de radares estáticos, móveis e portáteis em rodovias federais.