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Em 15 de agosto foi publicada no Diário Oficial da União uma medida de suspensão até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade. Segundo o texto, a determinação é “para evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade”. (Fonte: www.gov.br, de 15/08/2019).
A matéria trata, especificamente, sobre a suspensão:
Da utilização de cadeirinhas infantis para automóveis de 09 a 36 Kg.
De multas para motoristas que ultrapassem a velocidade permitida.
De multas registradas pelo policiamento estadual.
De pardais em avenidas municipais.
Do uso de radares estáticos, móveis e portáteis em rodovias federais.