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“Consumidores que não desejam receber ligações de telemarketing de empresas de telecomunicação já podem se cadastrar na chamada lista de "não perturbe". O cadastro poderá ser feito pelo site, criado pelas empresas, após determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A implementação da lista nacional de “não perturbe” regula apenas as chamadas feitas pelas empresas de telecomunicação, e não se estende a chamadas realizadas por companhias de outros setores”. (Texto adaptado. Fonte: G1, de 16/07/19).
Assinale a alternativa que NÃO corresponde a uma prestadora de serviço que faz parte desse acordo.
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