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A fim de tentar conter o desemprego, o programa, lançado em 2019 e sob a Medida Provisória 905/2019, tem como alvo os jovens de 18 a 29 anos que nunca trabalharam com carteira assinada e valem apenas para os contratos com salário de até um salário mínimo e meio. O programa passa a liberar o trabalho aos domingos e feriados e o empregador deixa de pagar as contribuições de salário-educação, Incra e do Sistema S. A contribuição ao FGTS será de 2% e, caso a empresa decida demitir esse jovem depois, terá de pagar uma multa de 20% sobre o saldo do FGTS, e não 40%. Dadas essas características, o programa intitula-se:
Aprendiz Legal.
Verde e Amarelo.
Jovem Aprendiz.
Primeiro Emprego.
Trabalhador do Futuro.