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Em abril de 2013, entrou em vigor no Brasil a Lei nº 12.737, apelidada de lei "Carolina Dieckmann", que trata de crimes cibernéticos. Essa lei tipifica como crime:
a divulgação, por meios virtuais como Facebook e Twitter, de comentários maldosos ou depreciativos sobre figuras públicas, feitos pela própria pessoa ou outros.
a divulgação em rede de computadores, como Facebook e Twitter, de fotos em que figura a própria pessoa ao lado de personalidades públicas, sem autorização expressa destas.
a invasão de aparelhos eletrônicos para a obtenção de dados particulares.
o emprego de qualquer forma de chantagem sobre determinada pessoa por meio da rede internáutica, para obter desta vantagens indevidas.
a divulgação de conversa em rede de computadores por um dos participantes, sem a autorização expressa do outro.