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“A atribuição da nacionalidade como um ato de vontade (adesão política ou escolha de local para viver) ou um pertencimento étnico e cultural está presente em todos os Estados modernos. Isso nem sempre se apresenta de forma clara”.
[REIS, Rossana Rocha. Soberania, Direitos Humanos e Migrações Internacionais. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 19, n. 55, jun. 2004, p. 156
Na atualidade essa atribuição, em relação aos imigrantes, pode combinar diferentes tradições, sendo um delas aquela baseada no direito decorrente do local de nascimento, que é o jus:
solis
sanguinis
stractum
sperniandis