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Carta dos Governadores do Nordeste, Norte e Centro-Oeste do Brasil
Vivemos uma das mais graves crises brasileiras na economia, na política e chegando no social, principalmente com seca, com grande perda de grãos e outros produtos e falta de água para abastecimento humano e animal, paralisação de obras públicas e programas federais e desemprego crescendo. A queda da economia afeta, especialmente, os estados que dependem mais das receitas partilhadas com a União, principalmente o Fundo de Participação dos Estados – FPE. E por isso as nossas regiões são as mais atingidas. [...] Dos 27 estados e Distrito Federal, 21 já chegaram a uma situação de colapso e prejudicando serviços essenciais sabidamente na segurança, saúde, dentre outros, atrasando o repasse para os outros poderes, atrasando salários dos servidores ativos, aposentados e pensionistas. [...]
(Disponível em: http://g1.globo.com/economia/noticia/2016/09/antes-de-reuniao-com-temer-estados-do-n-e-ne-nao-decretarao-calamidade. html. Adaptado.)
O estado do Rio de Janeiro já declarou estado de calamidade pública e outros estados brasileiros ameaçam fazer o mesmo. Sobre a decretação de estado de calamidade pública ou estado de emergência, é correto afirmar que:
A situação de emergência refere-se a danos bem maiores, que comprometem totalmente a capacidade do poder público.
Situações de emergência e estados de calamidade não precisam ser reconhecidos pela União. Apenas têm que ser publicados.
O decreto de calamidade financeira possui efeito legal e está entre os mais comuns entre as calamidades públicas decretadas no Brasil.
O estado de calamidade pública pode ser decretado por governos em situações que causam danos graves à comunidade, humanos, materiais ou ambientais.