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Assinale a alternativa que não está em conformidade com o Decreto nº 001/GP/21, de 06 de janeiro de 2021.
Fica determinado ao Serviço de Vigilância Sanitária o monitoramento sobre o cumprimento do estabelecido no art. 1º, da Lei nº 1.278, de 04 de junho de 2020, que torna obrigatório o uso de máscara por todas as pessoas que estiverem fora de sua residência, durante a pandemia do Coronavírus (COVID-19).
Permanece vedada a aglomeração de pessoas, inclusive em suas residências, sob pena de infração ao art. 268, do Código Penal.
Permanece proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas, salvo nos locais onde tal é permitido (calçadas de lanchonetes, conveniências e restaurantes), devendo ser observadas as regras de distanciamento.
Caso haja resistência ao não cumprimento do uso da máscara, o Agente Público poderá prender o infrator, conforme o estabelecido nos incisos I e II do art. 3º, da Lei nº 1.278, de 04 de junho de 2020.