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Entra em vigor neste sábado (11.11.17) a reforma trabalhista, aprovada em julho de 2017. Ao todo, foram alterados mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e criadas duas modalidades de contratação.
(Terra, 11.11.2017. Disponível em <https://goo.gl/4Lphx7>. Acesso em: 25.02.2018. Adaptado)
Foram mudanças aprovadas nessa reforma:
o trabalho intermitente no serviço público e a equiparação dos salários de homens e mulheres, sendo esta resultado de ações afirmativas do Ministério dos Direitos Humanos.
o trabalho à distância e o fim da obrigatoriedade do imposto sindical, sendo este o principal tema de ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.
a demissão por acordo entre as partes sem o pagamento de fundo de garantia e a exigência de sindicalização, sendo esta uma vitória da Central Única dos Trabalhadores.
o home office com isenção total de imposto de renda e o fracionamento das férias em até quatro períodos, sendo este a mais veemente crítica atual das centrais sindicais.
a contratação por jornada sem encargos sociais e a proibição de terceirização nas atividades-fim, sendo esta um meio eficiente de contenção de despesas públicas.