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Art. 2º: O disposto nesta Lei e as políticas públicas de juventude são regidos pelos seguintes princípios:
I. Promoção da autonomia e emancipação dos jovens.
II. Valorização e promoção da participação social e política, de forma direta e por meio de suas representações.
III. Promoção da criatividade e da participação no desenvolvimento do país.
IV. Reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais, geracionais e singulares.
V. Promoção do bem-estar, da experimentação e do desenvolvimento integral do jovem; (...)
(Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-/Lei/L12852.htm.)
Os princípios anteriormente citados são parte de uma lei que determina os direitos dos 51 milhões de jovens brasileiros: o “Estatuto da Juventude”, que estabelece o que o Estado brasileiro deve garantir às pessoas de 15 a 29 anos e induz a criação de políticas públicas para essa população. Esse Estatuto foi sancionado:
No governo da então Presidente da República, Dilma Rousseff.
No contexto da outorga da Constituição de 1988, vigente até hoje.
No governo de Fernando Henrique Cardoso, como parte do pacote neoliberal.
Ainda no período militar, no intuito de angariar a simpatia dos jovens ao regime.