Imagem de fundo

Art. 2º: O disposto nesta Lei e as políticas públicas de...

Art. 2º: O disposto nesta Lei e as políticas públicas de juventude são regidos pelos seguintes princípios:


I. Promoção da autonomia e emancipação dos jovens.

II. Valorização e promoção da participação social e política, de forma direta e por meio de suas representações.

III. Promoção da criatividade e da participação no desenvolvimento do país.

IV. Reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais, geracionais e singulares.

V. Promoção do bem-estar, da experimentação e do desenvolvimento integral do jovem; (...)

(Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-/Lei/L12852.htm.)


Os princípios anteriormente citados são parte de uma lei que determina os direitos dos 51 milhões de jovens brasileiros: o “Estatuto da Juventude”, que estabelece o que o Estado brasileiro deve garantir às pessoas de 15 a 29 anos e induz a criação de políticas públicas para essa população. Esse Estatuto foi sancionado:


A

No governo da então Presidente da República, Dilma Rousseff.


B

No contexto da outorga da Constituição de 1988, vigente até hoje.


C

No governo de Fernando Henrique Cardoso, como parte do pacote neoliberal.


D

Ainda no período militar, no intuito de angariar a simpatia dos jovens ao regime.