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“A crise migratória na Europa, de refugiados vindos do Oriente Médio e da África por mar e por terra, tem chamado a atenção do mundo nos últimos meses. Entretanto, esse fluxo migratório de regiões em guerras não é incomum e, segundo especialistas, o Brasil é um dos países com uma boa política de acolhimento” (EBC, Cidadania, 06/09/2015). Partindo do trecho citado e sabendo da situação de refugiados, é INCORRETO afirmar que:
no Brasil, os refugiados têm direito a carteira de trabalho, podendo trabalhar normalmente, respeitada a idade mínima, a proibição de trabalho escravo e de discriminação.
no Brasil, os refugiados assim reconhecidos têm direito de obter o Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), um número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e um documento de viagem.
o Brasil, embora acolha os refugiados, não permite que eles participem de programas sociais como, por exemplo, Bolsa Família, Minha Casa, Minha vida, Tarifa Social de Energia Elétrica.
os refugiados não podem ser devolvidos ou expulsos para um país onde a sua vida ou integridade física sejam colocadas em risco.