As instalações para atendimento das áreas de uso comum, em empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras, constituem uma unidade consumidora de responsabilidade:
A
da concessionária de energia elétrica.
B
do poder público municipal ou distrital.
C
dos condôminos beneficiados pela iluminação.
D
do condomínio, da administração ou do proprietário do empreendimento.
E
das unidades consumidoras, cuja atividade predominante seja comercial, industrial ou de prestação de serviços.