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Considere a seguinte situação hipotética: Jorge, jovem profissional habilitado em ciências atuariais, obtém aprovação em concurso público de provas e títulos para o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo em 2022. Nessa nova situação:
também em virtude da data de ingresso no serviço público estadual, Jorge estará necessariamente vinculado ao regime de previdência complementar estadual;
tendo em vista seu ingresso após a Emenda Constitucional nº 103/2019, poderá ele optar pelo regime previdenciário estatal que julgar mais conveniente, incluindo o RGPS;
na hipótese de incapacidade permanente de Jorge, quando já vinculado ao Regime Previdenciário Estadual, sua aposentadoria poderá ser concedida independentemente de tempo mínimo de serviço público;
Jorge poderá averbar eventual tempo de contribuição anterior do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) junto ao Regime Previdenciário Estadual, condicionada a averbação ao tempo mínimo de dez anos de contribuição ao RGPS;
ao ingressar no Regime Previdenciário Estadual em 2022, com efetivo exercício no serviço público estadual, terá assegurado direito adquirido à aposentadoria aos 65 anos de idade, na forma da Lei Complementar Estadual nº 282/2004.