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A respeito da apuração de resultado dos planos de benefícios, assinale a opção correta.
Quando houver apuração de um déficit atuarial, haverá necessidade de definição de alíquota de contribuição suplementar apenas para o segundo exercício subsequente ao da apuração de resultado.
Para os casos de equilíbrio atuarial, nos quais sempre haverá uma superioridade dos ativos garantidores sobre as provisões matemáticas em uma margem não maior que 10%, não há necessidade de ajuste no plano de custeio.
Quando as provisões matemáticas forem superiores aos ativos garantidores, haverá a apuração de um superávit atuarial, não havendo, nesse caso, necessidade de ajuste no plano de custeio.
Para os casos em que os ativos garantidores forem superiores às provisões matemáticas, o plano de custeio deve prever, além das alíquotas de contribuições normais, as alíquotas de contribuições suplementares.
A apuração do resultado do plano de benefícios deve ser feita ao final de cada exercício, coincidente com o ano civil, mediante avaliação atuarial.