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O plano de custeio vigente é aquele estabelecido em lei pelo ente federativo e vigente na posição da avaliação atuarial, contemplando o conjunto de alíquotas normais e suplementares e de aportes para financiamento do plano de benefícios e dos custos com a administração desse plano. Já o plano de custeio de equilíbrio é aquele proposto na avaliação atuarial.
Sobre as estratégias previstas para ajustar o equilíbrio atuarial de regimes previdenciários quando há déficits ou superávits estruturais, é correto afirmar que, para a realidade dos regimes próprios de previdência social,
caso seja efetuada redução do plano de custeio vigente sem observar as exigências legais, será considerado que o ente federativo não demonstrou o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS até que o plano seja recomposto aos níveis anteriores ou seja apresentada ao órgão fiscalizador justificativa técnica que a fundamente.
para haver redução do plano de custeio vigente do plano de capitalização, o total de ativos garantidores deve ser superior pelo menos às provisões matemáticas de benefícios a conceder.
para que haja redução no plano de custeio vigente do regime de capitalização, é necessário embasamento em avaliação atuarial, além de apreciação pelo conselho deliberativo do regime próprio e parecer favorável de auditoria atuarial independente.
se as provisões matemáticas de benefícios concedidos somadas às provisões matemáticas de benefícios a conceder forem de valor inferior aos ativos garantidores do plano, deverá ser proposta nova contribuição complementar a ser instituída para fins de redução do plano de custeio vigente, independente do resultado do relatório de análise das hipóteses utilizadas na avaliação atuarial.
se as provisões matemáticas de benefícios concedidos somadas às provisões matemáticas de benefícios a conceder forem de valor superior aos ativos garantidores do plano, deverá ser proposta nova contribuição complementar a ser instituída para fins de aumento do plano de custeio vigente, independente da constituição do fundo de oscilação de riscos.