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A avaliação atuarial de um plano de previdência complementar de um órgão público é usualmente feita uma vez por ano, a fim de avaliar a evolução e o desempenho do plano no decorrer do ano. Todavia, algumas situações podem ensejar a realização de uma outra avaliação atuarial, além daquela realizada anualmente. Um exemplo de tal situação é
o aumento na alíquota do ICMS do estado em que se encontra o órgão.
a troca do diretor de previdência do órgão.
a ocorrência de um acidente de trabalho que ocasionou a morte de um servidor participante do plano.
a entrada de um novo servidor no órgão público em questão.
a mudança nas alíquotas de contribuição.


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