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De acordo com a Resolução CNPC n.º 30/2018, a reserva...

De acordo com a Resolução CNPC n.º 30/2018, a reserva especial para revisão do plano


A

deve ser mantida indefinidamente, servindo como reforço permanente ao fundo previdencial do plano.


B

deve ser integralmente revertida ao patrocinador, como contrapartida das contribuições normais vertidas.


C

deve ser destinada obrigatoriamente à melhoria dos benefícios de aposentadoria e pensão dos assistidos.


D

pode ser utilizada voluntariamente após sua constituição e torna-se de destinação obrigatória quando o superávit persiste por três exercícios consecutivos.


E

pode ser integralmente incorporada ao patrimônio da EFPC, desde que haja parecer atuarial favorável.