Na situação apresentada no texto 3A5CCC, a reserva atuarial,
em comparação com a reserva financeira pura — ou seja,
considerando-se as rendas certas —, independentemente de o
beneficiário estar ou não vivo, será
A
maior apenas se a tábua de mortalidade usada como referência
tiver sido atualizada há menos de vinte anos.
B
menor apenas na situação em que a renda auferida enseje a
cobrança de tributos.
C
sempre maior, uma vez que inclui o fator de risco de
sobrevivência no cálculo.
D
sempre menor, uma vez que inclui as probabilidades de
sobrevivência, que reduzem o valor da reserva necessária para
cobrir a renda a ser recebida nos anos futuros.
E
menor apenas se a taxa de juros for maior que 10% nos
períodos dos saques.