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A norma NBC TA 210 (R1) trata da responsabilidade do auditor independente em estabelecer os termos de um trabalho de auditoria com a administração e, quando apropriado, com os responsáveis pela governança. De acordo com a referida norma, é INCORRETO afirmar:
Se as normas de contabilidade estabelecidas por organização normatizadora autorizada ou reconhecida são complementadas por lei ou regulamento, o auditor deve determinar se há conflito entre as normas de contabilidade e os requisitos adicionais.
Se os termos do trabalho de auditoria são alterados, o auditor e a administração devem concordar com os novos termos do trabalho e formalizá-los na carta de contratação ou outra forma adequada de acordo por escrito.
Se não existirem as condições prévias para o trabalho de auditoria, o auditor independente deve discutir o assunto com a administração.
Se o auditor não concordar com a mudança dos termos do trabalho de auditoria e a administração não permitir que ele continue o trabalho de auditoria original, o auditor pode retirar-se do trabalho de auditoria, quando permitido por lei ou regulamento aplicável.


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