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Considerando os princípios, os conceitos e as diretrizes que norteiam a prática da auditoria interna governamental do Poder Executivo Federal, é correto afirmar que o
princípio da autotutela não se aplica aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, uma vez que estão permanentemente sujeitos às ações decorrentes da atividade de auditoria interna governamental do Poder Executivo Federal.
trabalho de avaliação realizado pela auditoria interna governamental representa a primeira linha de defesa da estrutura de controles internos da Administração Pública Federal, visto que lhe compete o desenvolvimento dos controles primários.
auditor interno governamental não pode prestar qualquer tipo de serviço de consultoria sobre operações que tenha avaliado anteriormente, visto que serviços de tal natureza, por definição, acarretam prejuízos à autonomia técnica e à objetividade dos trabalhos.
propósito da atividade de auditoria interna governamental do Poder Executivo Federal é aumentar e proteger o valor organizacional das instituições públicas, fornecendo avaliação, assessoria e aconselhamento baseados em risco, representando uma atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria.


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