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Assinale a opção que esteja em DESACORDO com as regras sobre o registro e o exercício de atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários:
Os responsáveis técnicos compreendem os sócios e demais contadores que mantenham vínculo profissional de qualquer natureza com a sociedade de auditoria.
Da decisão denegatória do pedido de registro como Auditor Independente caberá recurso especial ao Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários, nos termos das normas em vigor.
O pedido de registro como auditor independente, ou do cadastro de responsável técnico de Auditor Independente – Pessoa Jurídica, será objeto de exame pela Comissão de Valores Mobiliários, que poderá exigir a complementação dos documentos inicialmente apresentados, a sua atualização, bem como a apresentação de outros documentos, inclusive papéis de trabalho de auditoria, que julgar necessários.
O prazo para concessão do registro é de trinta dias a contar da data do protocolo de entrada do pedido na CVM.
Não será permitido o registro, na categoria de Auditor Independente - Pessoa Física, de contador que seja sócio, diretor ou responsável técnico ou que tenha vínculo empregatício com Auditor Independente - Pessoa Jurídica.