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Pelas normas de auditoria, os chamados "eventos subsequentes",
caracterizados por sucederem a data das demonstrações contábeis sujeitas à auditoria, não devem produzir qualquer resultado no parecer de auditoria.
se chegarem ao conhecimento do auditor antes da divulgação das demonstrações contábeis, reclamam que ele determine se as demonstrações precisam ser alteradas.
não possuem normas a eles dedicadas embora a doutrina os tenha estudado,
caracterizados por sucederem a data da emissão do parecer de auditoria, não conduzem a qualquer ação do auditor.
se verificados, reclamam a anulação das demonstrações contábeis.