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Deve ser executada a avaliação de clientes recorrentes a cada contratação ou quando houver mudança relevante nas condições do mesmo ou no seu mercado de atuação. Um programa de verificação periódica da qualidade deve ser aplicado, no mínimo, a cada quatro anos. A aceitação ou manutenção do cliente deve ser continuamente reavaliada quanto às situações de risco potenciais para os auditores, devendo haver, nas condições de maior risco, a análise e aprovação de um segundo responsável técnico. Em sendo um único profissional o prestador de serviços de auditoria independente, deverá haver a aprovação de outro profissional habilitado. O programa deverá incluir a avaliação dos procedimentos administrativos e técnicos de auditoria independente, inclusive em relação à NBC P – 1, abrangendo, pelo menos, EXCETO:
O registro em CRC e a afiliação a entidades de classe.
O recrutamento do pessoal administrativo.
A comparação de horas disponíveis do quadro técnico com as horas contratadas.
As instalações dos escritórios.


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