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A Instrução Normativa 03/2017 do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, ao abordar a abrangência da auditoria interna governamental, define que a estrutura de controles internos dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal deve contemplar as três linhas de defesa da gestão. Sobre a abrangência dessas três linhas de defesa, é correto afirmar que:
a primeira linha de defesa é representada pela atividade de auditoria interna governamental.
os Assessores e Assessorias Especiais de Controle Interno (AECI) nos Ministérios integram a segunda linha de defesa.
a terceira linha de defesa é responsável por identificar, avaliar, controlar e mitigar os riscos.
a segunda linha de defesa presta serviços de avaliação e de consultoria com base nos pressupostos de autonomia técnica e de objetividade.
a atividade de auditoria interna governamental é contemplada pela segunda linha de defesa.