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De acordo com as normas de auditoria independente das demonstrações contábeis (NBC T 11, item 11.1.4.1), caracteriza-se como fraude o ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis. A fraude é crime doloso, pois se refere a ato intencional do agente que objetiva promover alterações e produzir uma realidade diferente, podendo beneficiar a si ou a terceiros interessados.
São caracterizações de ocorrências de fraude, EXCETO:
Apropriação indébita de ativos.
Supressão ou omissão de transações nos registros contábeis.
Interpretação errada de normas e procedimentos.
Registro de transações sem comprovação.