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No que se refere às normas de auditoria interna,
uma das aplicações do termo fraude é para ato intencional ou não intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.
a informação sobre uma fraude deve ser feita por escrito ou, excepcionalmente, para a segurança do auditor, verbalmente e de forma reservada.
os riscos de auditoria estão relacionados à gravidade das falhas encontradas e à forma de reação dos auditados.
o planejamento deve considerar a natureza, a oportunidade e a extensão dos procedimentos de auditoria interna a serem aplicados, alinhados com a política de gestão de riscos da entidade.
a obtenção de subsídios para a conclusão da auditoria é feita por meio de informações, sendo adequada aquela que é factual e convincente, de tal forma que uma pessoa prudente e informada possa entendê-la da mesma forma que o auditor interno.


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