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Em consonância com a norma de auditoria que trata da responsabilidade em relação a fraude, o auditor deve fazer indagações à Administração relacionadas com os assuntos abaixo. Sobre esse assunto, assinale a opção CORRETA.
O auditor deve fazer indagações à administração e outros responsáveis da entidade, conforme apropriado, para determinar se eles têm conhecimento de quaisquer casos reais, suspeitas ou indícios de fraude, que afetem a entidade.
Em relação às entidades que têm uma função de auditoria interna, o auditor independente não deve fazer indagações aos seus responsáveis para certificar-se que a auditoria interna tenha feito quaisquer trabalhos ou exames relacionados com fraude;
Processos adotados pela administração para a classificação e registro das operações, levando em consideração que não é usual que haja o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorções relevantes decorrente de fraudes;
Certificar-se que os casos ou suspeitas de fraude não foram compartilhados com os funcionários, mesmo depois da sua completa apuração, pois esse conhecimento pode induzi-los a perpetrar outras fraudes.